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02/09/2014

S.O.S ACUPUNTURA & MTC


S.O.S. ACUPUNTURA & MTC:

“UMA MENSAGEM AOS PROFESSORES DE ACUPUNTURA E MEDICINA CHINESA”

Prof. Sohaku R. C. Bastos*

“O sistema atual de educação se preocupa 
mais em transmitir aos alunos pacotes
de ensino do que em fazê-los pensar”
(Oswaldo Frota Pessoa)

Atualmente, existe uma preocupação com o que se aprende nas instituições educacionais de Acupuntura e Medicina Chinesa em todo o mundo. Alguns depoimentos de jovens profissionais de Acupuntura e Medicina Chinesa, outros de alunos, e algumas performances de trabalho, tudo isso somado às nossas observações ao longo do tempo, levam-nos a concluir que se impõe uma tomada de posição quanto à validade do que se ensina através dos modelos educacionais contemporâneos dessa área do conhecimento, entendendo-se a expressão “modelos educacionais” em sua cruel conotação de cristalização, tabu, preconceito, valores intocáveis e imutabilidade convencionais.

Devido à inércia dos educadores mais experientes, foi-se perpetuando, quase que numa acomodação insensata, uma cultura de repetição de conteúdos, plágios de teorias e métodos, e imitação de intervenções terapêuticas, absolutamente incompatíveis com a atual e irreversível integração, de conhecimentos e práticas, oriunda da fusão do autêntico saber tradicional da Medicina Chinesa com o saber científico, fruto das pesquisas em todo o mundo. Lamenta-se, também, que a maioria dos profissionais de Acupuntura desconheça, entre outras normas nacionais e internacionais, as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), mormente o “Guideline on Basic Training and Safety in Acupuncture”, de 1995. A referida recomendação aborda, entre outras orientações, temas relacionados à biossegurança no exercício da Acupuntura no que tange aos possíveis acidentes durante o ato acupuntural. Outras normas vigentes no Brasil apontam para os cuidados com resíduos químicos, instrumental perfuro-cortantes, esterilização e higienização, cuidado com material biológico e descarte. Nada disso, ou muito pouco, é enfatizado no ensino da Acupuntura no país.

A verdade é que um expressivo número de alunos, que concluem os cursos de Acupuntura e MTC, no Brasil e no Exterior, não se sente seguro e preparado para o exercício da profissão. A carência da obediência ao rito acadêmico do acompanhamento do aprendizado teórico e prático e da devida avaliação do conhecimento, consoante o perfil profissiográfico, tem prejudicado o resultado final da formação dos acupunturistas e dos terapeutas de Medicina Chinesa, comprometendo a qualidade profissional. Por este motivo, a busca por cursos complementares de curta duração tem se transformado em dúbia alternativa que, se por um lado desperta o interesse do profissional por novos conhecimentos, por outro lado esses novos conhecimentos não satisfazem, posto que sem uma sólida base clínico-acadêmica não haverá aproveitamento do que lhe for ensinado. Improdutivamente, de curso livre em curso livre, o aluno imagina aprender o que não lhe foi ensinado na formação básica. Tal situação, principalmente no Brasil, tem resultado, em um impressionante boom de cursinhos de curta duração, alguns dos quais absolutamente inconsistentes, que dão ao estudante uma sensação equivocada de segurança afetivo-laboral. Há, todavia, em algumas entidades educacionais, a promoção de cursos de extensão universitária de boa qualidade, que estão de acordo com as diretrizes acadêmico-científicas adotadas, especialmente, em países nos quais a Acupuntura e a Medicina Chinesa são práticas consagradas.

A inexistência de legislação específica, que discipline o exercício profissional da Acupuntura e MTC, no Brasil, constitui-se em um fator de limitação para o desenvolvimento do ensino desta atividade. Contudo, no ano de 2001, surgiu uma regulamentação educacional, que foi a Deliberação CEE/RJ nº270/01, a qual instituiu as ”Diretrizes Curriculares Complementares para a Educação Profissional de Nível Técnico em Acupuntura, Shiatsuterapia e Terapias Naturais no Estado do Rio de Janeiro”. Na ocasião, a referida legislação serviu de modelo para outros estados. Na qualidade de Conselheiro de Educação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, coube a mim a relatoria da mencionada legislação, que foi aprovada por unanimidade e homologada pelo Governador. (http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/d270.pdf).
As Federações Mundiais de Acupuntura e Medicina Chinesa (World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies – WFAS, e a World Federation of Chinese Medicine Societies – WFCMS), sensíveis à realidade da Acupuntura e da Medicina Chinesa como um todo no mundo, têm apontado para a necessidade da integração do saber tradicional da Medicina Chinesa com o conhecimento científico, criando uma nova e atual formação profissional. A prova disso são os conteúdos dos últimos exames de proficiência e acreditação Internacional em Acupuntura e MTC promovidos por essas duas maiores entidades mundiais, além da política internacional de nivelamento profissional em nível de excelência, que ocorre em mais de 50 países, especialmente naqueles mais desenvolvidos.

Neste ensejo, estimaríamos muito ter a valiosa colaboração dos professores mais experientes no sentido de, gradativamente, procedermos a uma radical revisão dos conteúdos programáticos dos cursos de Acupuntura e Medicina Chinesa, no Brasil. A adoção de novos conhecimentos científicos válidos e o expurgo de conteúdos alienígenas à verdadeira tradição da Medicina Chinesa é de fundamental importância, porém, não se tratando de um expurgo que signifique uma mera poda, mas um expurgo do qual resulte uma programação racional, pragmática, útil, tendo como tônica conhecimentos e práticas verdadeiros e com real efeito multiplicador, que instruam o fundamental, o essencial, ao invés de entupir o aluno de entulhos quantitativos, absolutamente desnecessários, e de iludi-lo pela banalidade de conteúdos pseudo-acadêmicos.

Evidentemente, tal reformulação educacional não é tão fácil de ocorrer em curto prazo pelo fato da heterogeneidade, melhor dizendo, da diversidade de conteúdos e de ensinamentos repetidos no decorrer de anos a fio, sem uma devida autocrítica programática institucional, ter imposto uma ditadura da acomodação.

Os alunos e profissionais repetem teorias, decoram textos, copiam práticas, contudo, carecem de raciocínio clínico e de visão terapêutica integrada. Presos, muitas vezes, a protocolos e a verdadeiras “receitas de bolo” em suas prescrições e procedimentos, circunscrevem o seu espectro terapêutico-assistencial, deixando de atender integralmente ao seu paciente. Estabelece-se, destarte, uma improdutiva mentalidade de autolimitação, de desmotivação para a pesquisa, e de inércia pragmática. Tudo isso é agravado pela incompetência docente, fato notório é a existência de professores sem qualificação para o exercício do magistério nesse sensível campo do saber, na qual a carência de professores bem preparados é uma infeliz realidade.

Para alcançar êxito na formação profissional nessa área, é necessária, basicamente, a criação de uma política educacional consensual, que enfatize a melhor formação em Acupuntura e Medicina Chinesa, estabelecendo o que se vai ensinar e o que se deve, efetivamente, aprender, expurgando o que não funciona, o que pode prejudicar o paciente, o que é mistificação, e tudo aquilo que é, absolutamente, desnecessário. Desta forma, estaremos mais próximos da realidade acadêmico-profissional internacional, e de acordo com as Diretrizes e as Recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à proteção do paciente e a segurança social.
Finalmente, ressaltamos a importância dos professores mais experientes colaborem entre si e das entidades educacionais cooperarem umas com as outras para que se possa reverter esta condição atual de mediocridade acadêmica e esse estado de acomodação infecundo do aprendizado e do ensino em Acupuntura e Medicina Chinesa, sobretudo no Brasil.


Dr. Sohaku R. C. Bastos é o fundador do Sistema Educacional ABACO/CBA/IPS/FSJT e Diretor para o Brasil da World Federation of Acupuncture-Moxibustion Societies (WFAS), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS). Exerce o magistério e atividade clínica em Acupuntura e MTC há 46 anos, no Brasil e no Exterior. Diretor da Associação Brasileira de Educação (ABE), exerceu o cargo de Conselheiro Estadual de Educação do Governo do Rio de Janeiro e, na qualidade de membro da Câmara Conjunta de Educação Superior e Profissional, foi o Relator da primeira legislação de educação profissional em Acupuntura e Terapias Naturais no Brasil - Deliberação CEE/RJ nº 270/2001

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