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sexta-feira, 30 de setembro de 2011


A JUSTIÇA E A ACUPUNTURA BRASILEIRA
Dr. Sohaku Bastos*

Há tempos vemos o desenrolar de demandas judiciais impetradas por instituições médicas brasileiras contra autarquias profissionais da saúde e, até mesmo, contra a União Federal com o intuito de fazer prevalecer suas ambições corporativistas em relação à prática da Acupuntura no Brasil. Essas instituições médicas, dentre elas, conselhos federal e regional, sindicatos e associações, insurgem-se de forma virulenta, no sentido de estabelecer limites de atuação profissional para os outros integrantes do sistema nacional de saúde, sem um olhar crítico sobre a sua própria esfera de atuação profissional.
A última tentativa do segmento médico sindical foi o ajuizamento da ação civil pública (Proc. nº 2006.71.00.033780-3 – TRF, 4ª Região) impetrada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS contra a União Federal com o objetivo de obter a nulidade da Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, especialmente no que concerne à autorização da prática da Acupuntura por profissionais não-médicos. Tal Portaria em questão foi criada pelo Ministério da Saúde com o objetivo de estabelecer critérios para a oferta de novos procedimentos para a rede pública de saúde, ou seja, para atender a população mais carente da sociedade, através de recursos terapêuticos complementares, dentre os quais: a Acupuntura, a Homeopatia, a Fitoterapia, a Crenoterapia e o Termalismo Social.
A União Federal, naturalmente, contestou de pronto o pleito sindical corporativista, tendo obtido êxito logo em primeira instância. Insatisfeita com a decisão malograda, o SIMERS recorreu da sentença, e mais uma vez viu seu pretenso direito ser negado por unanimidade pelos desembargadores que compõem a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em acórdão datado de 13/07/2011. Assim sendo, trata-se de decisão recente que reflete o alinhamento atual do poder judiciário com a necessidade de se ampliar a oferta de procedimentos básicos da saúde à parcela da população economicamente desfavorecida.
Em sua defesa, a União alegou a ilegitimidade ativa do sindicato em tela, além de ressaltar a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, uma vez que ao sindicato cabe, unicamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria médica, inclusive em questões judiciais ou administrativas, porém não cabendo a este dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle das políticas de saúde, que são de competência exclusiva do Ministério da Saúde e da União Federal, responsáveis pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS.
As instituições médicas já mencionadas têm criado uma grande celeuma sobre a legalidade da Portaria nº 971/2006, especialmente no que tange à autorização destinada a não-médicos exercerem a atividade profissional com a Acupuntura, bem como a promoção de práticas terapêuticas que, segundo elas, carecem de comprovação científica. Entretanto, tais alegações violam as normas que tutelam a liberdade de trabalho, bem como ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, senão vejamos:
1)      A Organização Mundial da Saúde – OMS – vem há mais de 40 anos incentivando seus 191 Estados-membros a inserirem os sistemas médicos tradicionais, complementares ou alternativos nos sistemas convencionais de saúde, o que deu origem ao documento de Estratégia da OMS sobre medicina tradicional 2002-2005, preconizando o desenvolvimento de políticas, observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso”. Ora, como é que a OMS, considerada o mais prestigiado órgão internacional da saúde, vinculado à Organização das Nações Unidas – ONU, reconhece há anos o valor social e científico desses sistemas tradicionais médicos de saúde, e as instituições médicas brasileiras “ignoram” tal fato? O que está por trás dessa miopia de política profissional? Será que o fabuloso lucro da indústria farmacêutica está sendo ameaçado com a disseminação das Terapias Naturais e Complementares, incluindo as Plantas Medicinais, a Homeopatia, a Acupuntura, entre muitas outras, no serviço público e privado de saúde?
2)      Segundo o relato do Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon no julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2006.04.00.034793-2, fica entendido que: A Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na medicina tradicional chinesa, sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças...”. Assim sendo, não há que se falar de interdependência desses sistemas tradicionais, incluindo a Acupuntura, à atividade profissional médica no Brasil ou a subordinação da Acupuntura aos seus órgãos representativos, sob pena de descaracterização dessa terapia oriental, de sua prática e de seus objetivos.
3)      Quanto à carência de regulamentação dessas práticas no Brasil, em particular do exercício da Acupuntura, o mencionado magistrado afirma: “Não sendo a prática da acupuntura regulamentada no Brasil nem evidenciada que ela caracteriza ato médico por qualquer documento oficial, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial, a evidência do risco da sua prática por outros profissionais, não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC...”. Dessa forma, cai por terra a alegação de que para se praticar a Acupuntura no Brasil se faça necessário ser médico inscrito no CRM. Ao contrário, em que pese à boa integração da classe médica nos serviços de Acupuntura, não é o médico a autoridade digna de crédito nessa área do saber, mas sim aqueles que obtiveram a graduação em Acupuntura e/ou Medicina Oriental em instituições de ensino de países onde essas práticas são reconhecidas e promovidas há centenas de anos, tais como: China, Japão, Coréia, Índia e Sri Lanka, nos quais existe massa crítica científica e social suficientes para a promoção de pesquisa científica e ensino de alta qualidade. Isso ocorre, também, em alguns países ocidentais, como os EUA e a Inglaterra, principalmente.
4)      Em relação à Fitoterapia, a situação também chama a atenção, como bem diz o referido magistrado"No ramo da Fitoterapia, o objetivo é ampliar as opções terapêuticas oferecidas aos usuários do SUS com garantia de acesso a plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, que poderão ser produzidos pelos laboratórios públicos. É de notar que a própria OMS estimula práticas integrativas à medicina convencional, reconhecendo que 80% da população dos países desenvolvidos utilizam práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde, sendo que 85% utilizam plantas ou preparados... O Brasil tem enorme tradição de uso de plantas medicinais e tecnologia para validar e aprimorar cientificamente o conhecimento a respeito". Considerando as observações supracitadas, depreende-se a falta absoluta de uma visão político-social das entidades médicas brasileiras em relação às políticas públicas em saúde do Ministério da Saúde, mormente em relação à regulamentação da Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do mencionado Ministério. Mais uma vez nos vem à mente a seguinte indagação: por que um segmento da classe médica se sente incomodado com a inserção das práticas das terapias integrativas e complementares no serviço público de saúde para atender pacientes carentes? O que está explicito nas manifestações das entidades médicas brasileiras é a alegação de que não existe comprovação científica no emprego da Fitoterapia, contrariando as recomendações da OMS. Lamentavelmente, os segmentos médicos brasileiros fazem críticas absurdas em relação ao emprego de plantas medicinais no serviço público. Uma delas aconteceu em reportagem recente da TV Globo com o Dr. Dráuzio Varela, o qual, na qualidade de médico, tentou induzir a população a não utilizar a Fitoterapia pelo risco de intoxicação, além de alegar outros efeitos danosos, desqualificando os profissionais não-médicos que trabalham com esses recursos. O que está por trás dessa campanha de forte rejeição das riquezas da flora medicinal brasileira?
5)      A Carta Magna, em seu art. 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção". Isso significa que, cabe ao Poder Público a obrigação e o dever de tornar efetivas as prestações de saúde - preventivas e de recuperação - mediante políticas públicas, viabilizando e dando concreção ao que prescreve o dispositivo constitucional citado e sobre o qual repousa a legalidade da Portaria nº 971/2006.
6)      A ousadia do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública nº 2006.71.00.033780-3 contra a União Federal a respeito da prática da Acupuntura por não-médicos, foi tão grande que a Advocacia Geral da União se manifestou argumentando: “... enquanto não regulamentado o art. 5º, XIII, da Carta Magna, esse dispositivo possui eficácia plena e imediata, fato que torna livre o exercício de qualquer atividade laboral sem regulamentação específica, o que é o caso da acupuntura, visto inexistir no ordenamento jurídico pátrio qualquer lei que regulamente o exercício desta prática”. Com relação à homeopatia afirmou, também, que o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei nº 5.991/73. No mesmo Processo afirma que: “Não há na espécie, qualquer invasão à área de atuação médica, visto representarem, a medicina convencional e a chamada “medicina alternativa” práticas distintas, com as áreas de atuação bem delimitadas”. Assim sendo, não há que se confundir a prática da Acupuntura com a prática convencional da medicina alopática. A primeira voltada à promoção da saúde e ao equilíbrio vital do homem, e a segunda, precipuamente, voltada à cura de doenças, levando, assim, a Juíza Federal Marciane Bonzanini a proferir a seguinte sentença: “Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS contra a UNIÃO, extinguindo a presente ação com julgamento do mérito, forte no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil”.
Muitas demandas judiciais, tendo como autores entidades médicas contra autarquias federais de outras profissões da saúde, no sentido de tentar a nulidade das Resoluções a respeito do impedimento da prática da Acupuntura por outros profissionais da saúde, não lograram êxito. Foi criado recentemente o Colégio Médico de Acupuntura que, reincidentemente, processa em vão outras corporações da saúde que albergaram a Acupuntura como uma especialidade ou como técnicas terapêuticas complementares, muitos anos antes do Conselho Federal de Medicina reconhecê-la como especialidade médica. Tal iniciativa do referido Colégio não possui nenhuma fundamentação legal, social ou científica.
Essas decisões judiciais, que não são poucas, mais do que emblemáticas, dão as garantias de que o exercício da Acupuntura no Brasil, assim como das terapias mencionadas na Portaria nº. 971/2006, é livre até que uma lei ordinária regulamente a profissão.
A jurisprudência está estabelecida e nenhum profissional da saúde pode alegar impedimento ou ter receio de estudar e praticar a Acupuntura no Brasil, sendo fiscalizados, naturalmente, por seus conselhos profissionais ou pelo Serviço Nacional de Vigilância Sanitária, sobretudo os profissionais que carecem de conselhos de classe.
O poder executivo tem tido muita dificuldade em promover as práticas terapêuticas integrativas e complementares no serviço público de saúde, como podemos observar; e o poder judiciário brasileiro tem ficado com o ônus de julgar demandas judiciais que poderiam ser evitadas se o Congresso Nacional legislasse com mais eficiência e rapidez sobre a matéria em questão. Diversos projetos de lei tramitam e tramitaram na Câmara e no Senado Federal a respeito da regulamentação profissional nessas áreas e, até o presente momento, nada aconteceu de concreto pelo fato de os congressistas sofrerem pressões “ocultas” de segmentos corporativistas no sentido de arquivarem tais projetos. Entretanto, não há mais como se procrastinar essas regulamentações sob pena de o Brasil ficar a reboque da realidade internacional e na contramão das recomendações da OMS.
Ao ler a frase do ilustre jurista brasileiro Ives Gandra, quando disse que: “O corporativismo tem que se submeter à democracia e não impor-lhe suas regras”, recordei-me de que há muitos anos, época em que eu estudava Acupuntura e Medicina Oriental em países do Oriente, ouvi de meu professor Dr. Anton Jayasuriya palavras sábias a respeito de quem poderia exercer a Acupuntura e, surpreendentemente, ele afirmou com simplicidade: “Todos aqueles que sabem Acupuntura!”, ou seja, todos aqueles que tenham uma formação acadêmica adequada em Acupuntura e Medicina Oriental, pelo fato de se tratar de um patrimônio cultural da humanidade, reconhecido pela OMS/ONU.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2011.

Veja o inteiro teor da Sentença Judicial aqui:


*Dr. Sohaku Bastos, M.B., O.M.D., Ph.D., é Cônsul-Geral do Sri Lanka no Rio de Janeiroa.h.
(Graduado em medicina oriental no Japão - 1972, onde se especializou em Acupuntura e Eletroacupuntura, concluindo também o mestrado nessa área do saber. Concluiu o bacharelado em Medicina e o doutorado em acupuntura no Sri Lanka, além de ter recebido treinamento médico em MTC na China. Foi o Introdutor da Eletroacupuntura Sistêmica no Brasil, em 1974. É, atualmente, o Presidente da Sociedade Brasileira de Eletroacupuntura. Sohaku Bastos fundou diversas instituições de ensino e entidades associativas de Acupuntura  e Medicina Oriental no Brasil e no Exterior nos últimos 40 anos. Exerceu nos anos 90 no Brasil a função de Juiz Federal do Trabalho Classista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª- Região).

terça-feira, 30 de agosto de 2011

AURICULOACUPUNTURA OU ACUPUNTURA AURICULAR

 A AURICULOACUPUNTURA ou ACUPUNTURA AURICULAR é uma técnica terapêutica baseada na Acupuntura a qual faz parte da Medicina Oriental. Segundo muitas tradições filosóficas e religiosas do Oriente, as orelhas são locais no corpo onde concentram-se as energias vitais do corpo e do espírito.
   O deus hindu da sabedoria, Ganesha, é representado com a cabeça de um elefante, que tem grandes orelhas, mas olhos e boca pequenos. Isto porque um sábio deve saber escutar, mais do que falar, e não precisa ver para compreender a intenção dos homens.
   O Budha Sidartha é representado com grandes orelhas, sinais de sua Sabedoria e Longevidade. No ocidente, vemos a simbologia das orelhas, por exemplo, quando Jesus entra em Jerusalém montado em um burro. Um animal conhecido por suas grandes orelhas.
   Para os orientais a saúde de uma pessoa depende de uma energia vital denominada de Ki (a palavra Ki designando a energia vital é mais usada no Japão. Na China, sua pronúncia seria Chi ou Tchi). Esta energia está presente em todas as coisas no Universo. Nas árvores, animais, montanhas seres humanos, no Céu e na Terra.
   No caso dos seres humanos, esta energia circula através de determinados caminhos conhecidos como Canais ou Meridianos de Energia.

   Estes canais possuem pontos onde a energia pode ser manipulada de várias formas diferentes, como por exemplo, com as agulhas de Acupuntura. Além disso, ao circular pelo corpo, a energia do Ki pode ser encontrada concentrando-se em determinadas regiões, como nas mãos, pés, costas e outras áreas. Uma destas regiões, que é considerada de grande importância são as orelhas.
   Toda a medicina oriental é baseada na observação das semelhanças entre a natureza interna e externa do corpo humano e do mundo que o cerca.
   Entre as semelhanças que chamaram a atenção dos orientais está no formato das orelhas e a forma que um feto adota no útero materno.
  Com o tempo, notaram que ao serem estimuladas as partes da orelha que correspondiam a determinadas partes do corpo, estas tinham um efeito no local pretendido. Com isso, fizeram mapas que indicavam em que parte das orelhas poderiam tratar cada parte do organismo.

Carla Ferranti - Acupunturista e Shiatsuterapeuta
contato: carla.ferranti@hotmail.com



quarta-feira, 10 de agosto de 2011

ACUPUNTURA AURICULAR

BENEFÍCIOS DA ACUPUNTURA AURICULAR




A acupuntura auricular, ou auriculoterapia é usada para combater ansiedade, estresse, dor, inflamação, dependência de antidepressivos, depressão, dependência da nicotina, insônia, pressão arterial e regulariza a fome, ajuda no relaxamento muscular e melhora o humor e o apetite de ex-fumantes.

Tem efeitos preventivos e curativos, que fornecem ao organismo energia suficiente para impedir o surgimento e evolução das doenças.
Atendimentos também em domicílio
Contato: Cel. (11) 8789 2913 - Carla - Acupunturista e Shiatsuterapeuta
e-mail: carla.ferranti74@gmail.com

terça-feira, 26 de julho de 2011

INVERNO / ÁGUA / RIM/ BEXIGA
SEGUNDO A MEDICINA TRADICIONAL CHINESA

A estação da Água é o inverno, quando o mundo natural se recolhe e se volta para dentro, conservando suas energias para o movimento de renovação e da regeneração que seguirá. No inverno, a Água se contenta em encher de energia passiva, mudando sua natureza fluida e se tornando sólida. Se você tem horror à chegada do inverno e sofre com energia reprimida, agitada e inquieta durante esta estação, pode estar vivendo um desequilíbrio de Água.
Um clima frio é associado a Água, e a direção é o norte. A hora do dia do ápice para esta força é entre 15h e as 19h.
Azul e preto são as cores associadas com Água, e um matiz negro azulado em volta dos olhos e das têmporas ou uma forte atração ou repulsa por estas cores podem indicar um desequilíbrio.
Um cheiro pútrido, acre, que poderia ser comparado ao odor de um banheiro público que não é frequentemente limpo, está associado a um desequilíbrio de Água. O estado de estagnação e decomposição de um desequilíbrio também pode ser detectado no cheiro de flores que se deixou apodrecer num vaso de água parada.
O som governado pela Água é o grunido ou gemido, em sua forma exagerada, isto é caracterizado por um tom inconsciente, mas persistente de lamúria. Enquanto uma criança faz manha para conseguir algo que quer, o som manhoso de Água é involuntário e desconectado de problemas ou frustrações que ocorrem na vida quotidiana. Quando a força de Água está fora de equilíbrio, esta característica vocal se torna exagerada e constante.
O corpo da pessoa de Água é robusto, com um físico forte mas esguio, de ossos grandes e ombros estreitos, com quadris mais largos. As feições são claramente definidas, com os ossos das maçãs do rosto cinzelados, nariz proeminente, olhos profundos, maxilares fortes e testa alta. A pele costuma ser macia mas inchada, o que pode significar uma tendência para retenção de água. Pessoas com excesso de Água tendem a ser altas, musculosas e de compleição forte, enquanto as pessoas com deficiência são mais corpulentas e tendem a ser flácidas.

A força da Água também é responsável pela manutenção de dentes, ossos e medula saudáveis. Acredita-se que a Água reja a estrutura e a função do esqueleto bem como a inteligência, a razão, a percepção e a memória. Letargia, pertubações das funções motoras e sensoriais, reações lentas e problemas de memória estão todos associados a deficiência de energia do Rim.
O órgão yang associado a Água é a Bexiga Urinária. Este órgão flexível e adaptável é comparado a um reservatório que armazena a energia vital chi até que ela seja necessária.
O meridiano da Bexiga é o maior meridiano do corpo, contendo sessenta e sete pontos de acupuntura. Depressão, dificuldades de lutar, incapacidade de se adaptar a circunstâncias novas ou excepcionais e uma sensação generalizada de catástrofe iminente podem indicar um desequilíbrio de energia na orbe da Bexiga. A fadiga crônica é frequentemente considerada um sintoma de “vasamento” de bexiga.

Fonte: Na casa da Lua - resgatando o espírito feminino da cura
Autor: Jason Elias/ Katherine Ketcham
Editora: Objetiva



Carla Ferranti - Acupunturista e Shiatsuterapeuta
E-mail: carla.ferranti74@gmail.com
Fone:  (11) 8789 2913 - cel.

terça-feira, 7 de junho de 2011

OUTONO/ METAL/ PULMÃO E INTESTINO GROSSO
 SEGUNDO A MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
   O outono é a estação o amadurecimento e da maturidade, quando as frutas caem doces e suculentas no chão e finíssimas sementes, delicadas como teias de aranha, são carregadas pelo vento que vai batendo mais forte para esperar a estação do renascimento e da renovação.
   O símbolo do outono é a SEMENTE, onde a vida futura jaz comprimida e perfeitamente ordenada dentro de um espaço delicado e flexível. Seca e sem vida por fora, cheia de frágil potencial de crescimento e animação interno, a semente embarca a vida dentro dos braços da morte. Conforme observa o I Ching: “Aqui, na semente, no mais profundo recolhimento e silêncio, o fim de todas as coisas une-se a um novo começo”.
   Os chineses se referem ao OUTONO como a ESTAÇÃO DO METAL, o período em que a mulher aprende a valer-se de suas reservas de disciplina, ordem e perseverança. A força de metal prepara para qualquer situação que possa se apresentar; embora seu corpo possa estar enfraquecendo, seu coração e alma não podem se dar ao luxo de serem frágeis. Como observa o I Ching: “Para superar as dificuldades deve-se ter a dureza do metal e a retidão de uma flecha”. Músculos de percepção, intuição e conhecimento interior devem ser desenvolvidos continuamente fortalecidos, pois da mesma forma que o corpo se fortalece através do exercício, também a alma se torna mais poderosa através da autodisciplina e da atenção concentrada. A ESTAÇÃO DO OUTONO ASSINALA O MOMENTO DE DESENVOLVER OS MÚSCULOS DA ALMA.
   O outono é a estação do metal,  hora de dar início ao processo de fechar e eliminar tudo que é necessário e irrelevante. No outono reprimimos e contraímos nossas energias, deixando partir e nos instalando, fazendo a poda para poder nutrir e fortalecer o sistema de raízes. A FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE SÃO CRUCIAIS, pois a energia de metal manifestada no frio cortante de um dia de outono, prenuncia a estação de morte e declíneo que está por vir.
   Um CLIMA SECO é associado ao metal; se você sente AFINIDADE OU AVERSÃO PELA SECURA e condições semelhantes às de um deserto, PODE ESTAR MANIFESTANDO UM DESEQUÍLÍBRIO EM SUAS ENERGIAS DE METAL. A PELE EXTREMAMENTE SECA também pode ser um SINAL DE DESEQUILÍBRIO EM METAL.
   A DIREÇÃO correspondente ao Metal é o OESTE , pois como observa O Clássico do Imperador Amarelo: “Os metais preciosos e o jade provêm das regiões do Oeste”. A força do metal é mais intensamente sentida entre as 03 E 07hs DA MANHÃ.
   A COR associada ao Metal é o BRANCO, que nos textos tradicionais chineses é associado à  simplicidade. Um MATIZ BRANCO RELUZENTE, SAUDÁVEL NA PELE, INDICA ENERGIAS DE METAL BEM EQUILIBRADAS, enquanto que um MATIZ OPACO, PÁLIDO, SUGERE ESGOTAMENTO E DOENÇA.
   Um CHEIRO penetrante, pungente, semelhante ao odor de LATA DE LIXO VELHAS OU O AROMA METÁLICO associado a moedas antigas, tem CONEXÃO COM O METAL. O SOM de Metal é o CHORO; se sua VOZ SOA COMO SE VOCÊ ESTIVESSE CONSTANTEMENTE À BEIRA DE LÁGRIMAS, mesmo quando está falando sobre acontecimentos ou experiências felizes, pode estar manifestando uma DESARMONIA EM METAL.
   As pessoas de Metal tendem a ser MAGRAS E ANGULOSAS, com OMBROS E QUADRIS ESTREITOS, E FEIÇÕES DELICADAS E BEM DEFINIDAS. A pessoa com EXCESSO de Metal frequentemente tem um TÓRAX AMPLO E RÍGIDO, MAS CONTRAÍDO, enquanto que a pessoa com DEFICIÊNCIA geralmente é POUCO DESENVOLVIDA, com um TÓRAX AFUNDADO OU DESINFLADO e tem OMBROS ARREDONDADOS, dando uma impressão geral de músculos contraídos, rijos. As MÃOS são tipicamente LONGAS E ESTREITAS, COM DEDOS APROXIMADAMENTE DO MESMO COMPRIMENTO DAS PALMAS E UNHAS RETANGULARES. A PELE tende a ser mais para SECA e a COMPLEIÇÃO É PÁLIDA OU LEITOSA.
   As funções dos órgãos associados com Metal –  o PULMÃO  e o INTESTINO GROSSO – refletem a natureza de refinamento e de pureza essencialmente espiritual desta força. O PULMÃO é o órgão mais diretamente afetado por “inflluencias externas perniciosas’”. SUPERVISIONA O RELACIONAMENTO ENTRE O MUNDO INTERIOR E O EXTERIOR. REUNINDO a energia chi DO CÉU (AR) COM a energia ChI DA TERRA (NUTRIENTES), os PULMÕES criam fontes adicionais de energia responsáveis pela VITALIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DO PROCESSO DE VIDA. Os PULMÕES são diretamente RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA NECESSÁRIA PARA ABASTECER OS SISTEMAS DE ÓRGÃOS, E A wei chi, A ENERGIA DEFENSIVA OU IMUNOLÓGICA DO CORPO/ MENTE/ ESPÍRITO.
   A wei chi NOS PROTEGE DE INVASÕES POR AGENTES PATOGÊNICOS EXÓGENOS COMO RESFRIADOS E VÍRUS. A wei chi, TAMBÉM ASSEGURA QUE OS TESOUROS INTERNOS DE SANGUE, chi E ESPÍRITO NÃO SEJAM PERDIDOS PARA O MUNDO EXTERNO ATRAVÉS DO “TERCEIRO PULMÃO”- A PELE. A MEMBRANA SEMIPERMEÁVEL DA PELE DEFINE A FRONTEIRA ENTRE O CORPO/ MENTE/ ESPÍRITO E O MUNDO EXTERIOR, SELETIVAMENTE PERMITINDO QUE NUTRIENTES E O OXIGÊNIO PENETREM, ENQUANTO QUE SIMULTANEAMENTE PERMITE QUE AS TOXINAS SEJAM ELIMINADAS ATRAVÉS DA TRANSPIRAÇÃO.
   Expandindo-se e contraindo-se, os PULMÕES são ao mesmo tempo PASSIVOS E EXIGENTES, simultaneamente autocontidos e auto-renovadores. ATRAVÉS DOS MOVIMENTOS CONTIDOS E DELICADOS DA INALAÇÃO E DA EXPIRAÇÃO, INSTILAM O CORPO E O ESPÍRITO COM UM SENTIDO DE RITMO E ORDEM BASEADO NA COMPREENSÃO DE QUE PARA TODO FIM HÁ UM NOVO COMEÇO. Portanto, pode-se dizer que os ÓRGÃOS ASSOCIADOS COM O METAL “SABEM” QUANDO DEIXAR AS SUBSTÂNCIAS ENTRAR E QUANDO DEIXÁ-LAS SAIR, UMA SABEDORIA QUE É CONSIDERADA ESSENCIAL PARA A SAÚDE E A FELICIDADE.
   O INTESTINO GROSSO, conhecido como o coletor do lixo ou Escoadouro dos Resíduos, é o RESPONSÁVEL PELA ABSORÇÃO DE ÁGUA E FLUÍDOS DOS ALIMENTOS E PELA ELIMINAÇÃO DE DEJETOS SÓLIDOS. SOB O PONTO DE VISTA DO CHINÊS, essas funções não são automáticas nem em nenhum sentido rotineiras, pois o INTESTINO GROSSO, como todos os sistemas de órgãos, É INTENSAMENTE SENSÍVEL AO EQUILÍBRIO E HARMONIA NO ORGANISMO INTEIRO. RELAXAMENTO E FLEXIBILIDADE SÃO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O FUNCIONAMENTO SAUDÁVEL DO INTESTINO GROSSO, QUE DEVE FAZER O SEU TRABALHO DE MANEIRA A CRIAR O ESPAÇO NECESSÁRIO PARA OS PULMÕES DISSEMINAREM A ENERGIA chi.
  Quando estamos sob pressão, OS TALENTOS PARA TOMAR DECISÕES DO INTESTINO GROSSO TORNAM-SE EXTREMAMENTE IMPORTANTES. Antes de poder eliminar os resíduos e sedimentos, o INTESTINO GROSSO DEVE SER CAPAZ DE FAZER DISTINÇÕES ENTRE O QUE É INOFENSIVO E O QUE É NOCIVO, ÚTIL E INÚTIL. ESTA CAPACIDADE DE DISCRIMINAR ASSEGURA UM ESPAÇO DE TRABALHO DESOBSTRUÍDO E CLARO, ENQUANTO UM COLAPSO DESTA FORÇA LEVA A UM ABARROTAMENTO E À CONGESTÃO, CRIANDO SINTOMAS DE DORES ABDOMINAIS, CÓLICAS, DIARRÉIA E/OU PRISÃO DE VENTRE, TODOS OS QUAIS ESGOTAM A ENERGIA VITAL QUE CIRCULA PELO CORPO/MENTE/ ESPÍRITO.

A SABEDORIA DO METAL

   NÃO PODEMOS PERDER AQUILO QUE VERDADEIRAMENTE NOS PERTENCE, MESMO SE O JOGARMOS FORA. ASSIM SENDO, NÃO É NECESSÁRIO QUE NOS ANGUSTIEMOS. DEVEMOS CUIDAR SOMENTE DE PERMANECER FIÉIS À NOSSA ESSÊNCIA E NÃO DAR OUVIDOS AOS OUTROS.
                                                                                           
 - O I Ching

Fonte: NA CASA DA LUA
Autor: Jason Elias / Katherine Ketcham
Editora: Objetiva


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