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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

O FEIJÃO SEGUNDO A DIETOTERAPIA CHINESA


   Os médicos chineses não tratam a doença, TRATAM A SAÚDE.
   Talvez seja isso que todos deveriam começar a pensar: Fazer com que a prevenção funcione cada vez melhor para que o corpo não adoeça.
   Vejamos o quanto a Dietética chinesa nos ensina para conquistarmos essa saúde:

TEMA DE HOJE :

FEIJÕES



O feijão é uma fonte de proteína construtora para todos os tecidos do organismo. O feijão no tubo digestivo é degradado pela ação enzimática em dois tipos de substâncias: os aminoácidos, responsáveis pela construção e as purinas, pela multiplicação celular. Estas substâncias são absorvidas e no Fígado, são novamente sintetizadas formando proteínas próprias do ser humano.
No feijão não existe um aminoácido de nome metionina, que é encontrado no arroz, enquanto neste não existe a lisina, que existe no feijão. Enfim em termos de aminoácidos o arroz com feijão se complementam e são excelentes para o organismo.

Funções energéticas do feijão;

-Elimina a umidade perversa
-Elimina o calor
-Tonifica o Baço e o Estomago
-Ativa a circulação de energia e o sangue estagnado.
-Remove inchaço
-Ativa o metabolismo da glicose
-Ação diurética, elimina ácido úrico.

FEIJÃO PRETO

O Feijão preto e a desintoxicação;
O feijão preto tem a propriedade de limpar o xue (Sangue), promovendo
melhor circulação sanguínea e, em conseqüência, amorna o corpo aumentando naturalmente a vitalidade e as funções energéticas dos cinco órgãos.


SUGESTÃO DE RECEITA PARA INCLUIR O FEIJÃO NA SUA ALIMENTAÇÃO

Sopa de feijão



Ingredientes

·          xícaras de feijão cozido e temperado (pode ser sobra de feijão)
·         1 batata média cortada em cubinhos
·         3 xícaras de água
·         2 tomates picados (com pele e semente)
·         1 pedaço bem pequeno de gengibre
·         1 pedaço bem pequeno de nhame
·         Sal e pimenta do reino a gosto


Modo de preparo

  1. Bater o feijão, a água e o tomate, o gengibre e o nhame no liquidificador
  2. Colocar o feijão batido e a batata em uma panela e cozinhar, até amaciar a batata
  3. Se ficar muito grosso, acrescentar mais água
  4. Provar e acertar o sal, se necessário
  5. Salpicar com pimenta do reino a gosto, e servir

Carla Ferranti  - Acupunturista e Shiatsuterapeuta
e-mail: acupunturachinesa.carla@gmail.com



sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O GERGELIM SEGUNDO A DIETOTERAPIA CHINESA


    Os médicos chineses não tratam a doença, TRATAM A SAÚDE.
   Talvez seja isso que todos deveriam começar a pensar: Fazer com que a prevenção funcione cada vez melhor para que o corpo não adoeça.
   Vejamos o quanto a Dietética chinesa nos ensina para conquistarmos essa saúde:

TEMA DE HOJE :






GERGELIM

Existem três tipos de sementes de gergelim: as de cor branca, marrom e preta,sendo que o último apresenta mais características medicinais. O óleo de gergelim de uso mais comum é composto destas três variedades. O gergelim apresenta o sabor doce, característica neutra e ação energética principal no Fei (Pulmão),no Pi (Baço/Pâncreas), no Gan (Fígado) e no Shen (Rins), nos quais aumenta a essência (Yin) e fortalece as suas funções energéticas. Igualmente tem efeito tonificador sobre o sangue.

Funções Energéticas do Gergelim:

-Tonifica o Gan (Fígado) e o Shen (Rins);
-Umedece os cinco órgãos e a secura;
-Consolida o Qi dos tendões e dos ossos;
-O gergelim preto nutre o Yin Qi;
-Tonifica o Wei (Estômago) e os intestinos;
-Acalma o Qi do Gan (Fígado);
-Clareia a visão;
-Nutre e refresca o Xue (Sangue);
-Libera o efeito nocivo do calor perverso;
-Tônico geral principalmente após hemorragias.

O óleo de gergelim deve ser empregado nas frituras de produtos vegetais, pois esta combinação evita a perda da essência das plantas.Também deve ser empregado para pessoas que fazem dieta exclusiva de vegetais, na qual faltam os óleos, principalmente os essenciais.
Dentre as gorduras poliinsaturadas  contidas no óleo de gergelim, algumas são essenciais . O uso de óleo de gergelim é, portanto, importante, uma vez que o nosso organismo é incapaz de sintetizar esses ácidos graxos,que são indispensáveis no transporte de gorduras do sangue, promovendo assim a limpeza de gorduras saturadas sanguíneas, responsáveis pelo colesterol alto.

Gergelim e Energia do Shen (Rins);

O gergelim nutre e fortalece a energia do Shen (Rins), com isso aumenta,conserva e repõe a essência  sexual.
Tem efeito no coração por intermédio da ação que exerce sobre o Shen (Rins), sendo utilizado no tratamento das taquicardias. O gergelim também conserva e nutre os cabelos, pois estes estão relacionados á atividade energética do Shen (Rins), por isso o uso dessa semente evita o branqueamento precoce dos cabelos, pois normaliza a função da melanina.
Quando se associa o gergelim á papa  de arroz integra, promove-se o aumento da lactação,pelo efeito que esses produtos exercem sobre o Ren Mai (Canal de Energia do Vaso Concepção), pelo fato deste estar intimamente relacionado á função energética do Shen (Rins).

Gergelim e a Energia do Gan (Fígado);

O gergelim nutre e fortalece as funções energéticas do fígado,por isso é utilizado para aumentar a acuidade visual,quer seja diurna,quer noturna,que é promovida pela presença de vitaminas A no gergelim. A partir dos 45 anos,quando começa a diminuir a acuidade visual,é aconselhável ingerir gergelim de modo rotineiro.
Outra ação do gergelim é sobre a hiperexcitabilidade do nervo periférico, que pode levar ao quadro clínico de neurite. O gergelim também tem ação antiinflamatória dos nervos periféricos.

Gergelim e o Xue (Sangue);

O gergelim nutre o sangue e aumenta a produção de presença de ferro. Também atua aumentando a resistência da parede dos vasos sanguíneos, além de fortalecer todas as células do corpo.

Óleo de Gergelim;

Apresenta sabor doce, característica refrescante, ligeiramente frio.Tem ação principal no intestino grosso.
Tem as funções energéticas de umedecer a secura,de favorecer o peristaltismo intestinal,de neutralizar as toxinas e de ser fortificante de Qi
E de sangue, pois conserva as propriedades dos grãos
de gergelim. É um meio ideal para retirar as vitaminas lipossolúveis dos vegetais.

ALGUMAS RECEITAS PARA INCLUIR O GERGELIM NA SUA ALIMENTAÇÃO

Barrinhas de Gergelim




Ingredientes

75 gramas de gergelim branco
350g de açúcar
175ml de água
1 colher de chá de canela em pó
uma pitada de cravos moídos
1/2 colher de chá de suco de limão

Modo de preparo
Em frigideira anti-aderente, sem adição de óleo, doure
as sementes de gergelim. 
Dissolva o açúcar na água, leve a ferver até dourar. 
Adicione então, o gergelim, a canela, o cravo e o suco
de limão. 
Mexa por 3 minutos.
Despeje a mistura em uma bancada de mármore e abra
com um rolo molhado até a espessura de 1cm. 
Com uma faca longa, tire a massa da bancada e corte-a
em barras. Pode-se também esperar endurecer para depois
cortar. 

Uma maneira bem simples de utilizar o gergelim é acrescentar o gergelim preto ao arroz depois de pronto;


 salpicar o gergelim branco e/ou óleo de gergelim torrado nas saladas. É muito saboroso!




























Carla Ferranti – Acupunturista e Shiatsuterapeuta
e-mail: acupunturachinesa.carla@gmail.com



quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A SOJA SEGUNDO A MEDICINA TRADICIONAL CHINESA


    Os médicos chineses não tratam a doença, TRATAM A SAÚDE.
   Talvez seja isso que todos deveriam começar a pensar: Fazer com que a prevenção funcione cada vez melhor para que o corpo não adoeça.
   Vejamos o quanto a Dietética chinesa nos ensina para conquistarmos essa saúde:

TEMA DE HOJE : SOJA




Os grãos de soja representam sabor amargo, característica neutra e refrescante, com ação no Fei (Pulmão) e no Wei (estômago). AS AÇÕES ENERGÉTICAS DOS GRÃOS DE SOJA SÃO AS DE DISPERSAR OS SINTOMAS EXTERIORES E ALIVIAR A INQUIETAÇÃO. Tem efeito nas dores febris, dores de cabeça, calafrios, febre e plenitude toraxica. É um alimento rico em proteínas, gorduras insaturadas, minerais, hidrato de carbono e vitaminas. Apresenta estrutura energética bastante dura e concentrada pela presença de grande quantidade de energia compactada.
Para amenizar e enfraquecer essa Energia, é necessário o cozimento por longo tempo e/ou a fermentação. Para melhor aproveitamento são feitos preparos especiais de onde derivam-se o tofu, shoyu, natô, leite de soja e lecitina de soja.

BROTO DE SOJA (MOYASHI)




Sabor doce e propriedade neutra, TEM AÇÃO ENERGÉTICA NO Pi (Baço)  e no Wei (Estômago). É um alimento altamente energético, com efeito de aumentar o Qi (Energia). O broto de soja tem esta característica em virtude da planta em crescimento, em desenvolvimento, é o momento em que a Energia, principalmente yang, está em ampla florescência. É o período da dissociação  entre a energia Yin e Yang da planta. Energia que está altamente compactada, por isso, o grão de soja é duro e difícil de ser cozido.
Por esse motivo é melhor ser consumido na fase de germinação (broto), quando se inicia a dissociação da Energia com a Matéria.


NATÔ (GRÃOS DE SOJA FERMENTADOS)




TEM AÇÃO ENERGÉTICA PRINCIPAL NOS INTESTINOS, PROMOVENDO MELHOR DIGESTÃO, ASSIMILAÇÃO E PERISTALTISMO INTESTINAL. Nos grãos fermentados da soja estão presentes as bactérias que impedem a proliferação de germes causadores da putrefação anormal nos intestinos; quando as bactérias não são neutralizadas, produzem colônias de bactérias que permanecem no Tubo digestivo e que quando se associam com o quadro de prisão de ventre, fazem acumular catabólitos nos intestinos, produzindo toxinas que são absorvidas constituindo uma das causas do câncer, principalmente no Tubo digestivo. Com a idade avançada, em decorrência de vários fatores, existe a tendência de se manifestar prisão de ventre, e com o uso do Natô há uma melhora deste sintoma, reduzindo assim o risco de aparecimento do câncer e de processos degenerativos conseqüente da absorção de toxinas.

TOFU (QUEIJO DE SOJA)


Apresenta sabor doce, propriedade refrescante e característica ligeiramente fria. Age no Pi (Baço), no Wei (Estômago) e nos Intestinos.
Funções energéticas do Tofu
- Tonifica o Qi (Energia);
- Harmoniza e fortalece o Zongjiao (Aquecedor médio);
- Neutraliza as toxinas;
- Harmoniza o Pi (Baço) e o Wei (Estômago);
- Dissipa a estagnação do Xue (sangue).
Quando os grãos de soja são transformados em Tofu (queijo de soja), permanecem em grande quantidade os óleos vegetais, compostos de ácidos linoléico e ácido oléico, que tem a capacidade de limpar as gorduras do sangue, aumentar a elasticidade dos vasos sanguíneos e, consequentemente facilitar o trabalho cardíaco. PROPICIA FÁCIL DIGESTÃO , AUMENTANDO O METABOLISMO, PROMOVENDO A FORMAÇÃO DE SANGUE DE BOA QUALIDADE E ACELERANDO A ELIMINAÇÃO DE CATABÓLITOS; daí o uso do Tofú no tratamento de obesidade e de diabetes. AGE COMO PREVENTIVO DO ENVELHECIMENTO.
O queijo de soja é livre de colesterol, apresentando baixo índice de gordura saturada. É rico em cálcio, ferro, fósforo, complexo B, vitaminas E e proteínas.
O Tofu neutraliza as toxinas proveniente dos intestinos e do produto de degradação do metabolismo.

Fonte: Colégio Brasileiro de Acupuntura
Profa. Marli Porto

ALGUMAS RECEITAS PARA INCLUIR SOJA NA SUA ALIMENTAÇÃO

MAIONESE DE SOJA




Ingredientes:

1 xícara (chá) de extrato de soja ( “leite” gelado);
1 colher (sopa) de caldo de limão;
1 colher (chá) de sal;
5 azeitonas picadas;
¼ de cebola picada;
Óleo de soja gelado.

Modo de preparo
Adicionar todos os ingredientes com exceção do óleo no copo do liquidificador e bater;
Adicionar o óleo bem devagar no centro da massa até atingir uma consistência firme (quando ocorre o fechamento do “furo” no centro da maionese e o liquidificador não conseguir mais bater).

 SALADA DE SOJA




Ingredientes:

2 xícaras (chá) de grãos de soja cozidos;
3 tomates sem sementes picados;
1 pimentão verde picado;
1 pimentão vermelho picado;
2 cebolas médias picadas;
Cheiro verde, azeite de oliva, sal e suco de limão (a gosto)

Modo de preparo

Cozinhe os grãos conforme receita básica;
Deixe esfriar e misture com todos os outros ingredientes;
Leve a geladeira e sirva quando estiver bem fria.

Carla Ferranti – Acupunturista e Shiatsuterapeuta
e-mail: acupunturachinesa.carla@gmail.com



segunda-feira, 21 de novembro de 2011

OS ALIMENTOS E A MEDICINA TRACICIONAL CHINESA

   Os alimentos, na concepção da MTC constituem um dos fatores mais importantes na conservação e manutenção da saúde.
   A partir da teoria da dualidade dinâmica do yin e do yang, do princípio dos 5 movimentos, a MTC reflete a integração do ser humano no meio ambiente. Essas duas formas de energia inerentes ao alimento quando ingerido vão fazer parte do nosso corpo nutrindo, fortalecendo, reparando, harmonizando nossas funções energéticas e fisiológicas, ou mesmo podendo trazer alterações nos tecidos.
   A MTC reconhece que os alimentos tem uma temperatura natural que pode aquecer ou esfriar o corpo, semelhante ao que as ervas fazem. O alimento que você come pode ter efeito positivo ou negativo na cura.
   Segundo a dietética chinesa, os alimentos possuem diferentes ações de acordo com seus sabores: ex: alimentos de natureza fresca ou fria, úmida, suavemente mornos,  quentes, doces, salgados, picantes, ácidos/ azedos.
   Acredita-se que os alimentos classificados como yang aumentem o calor do corpo (acelerando o metabolismo), enquanto os alimentos yin diminuam o calor do corpo (desacelerando o metabolismo).
   Em geral, os alimentos yang são altamente energéticos, especialmente ricos em energia proveniente das gorduras, enquanto os alimentos yin costumam ter uma porcentagem maior de água.
   O ideal chinês é comer dos 2 tipos de comida para manter o corpo em equilíbrio. Uma pessoa que coma em demasia alimentos yang pode sofrer de acne e mau – hálito, enquanto uma pessoa com falta de alimentação yang pode se tornar letárgica ou anêmica.
   A tipologia yin/ yang de cada indivíduo, determina o quanto a pessoa será sucetivel ao efeito de cada tipo de alimento.
   Nesta avaliação é necessário considerar o estado de saúde do indivíduo, a natureza dos alimentos adequados para sua recuperação, a estação do ano e as transformações de clima que ela traz adaptando a alimentação de modo a também fortalecer o paciente para enfrentar essas mutações.

Alimentos frios
Alga, alga marinha, banana, caranguejo, caqui, marisco, melancia, sal, tomate.

Alimentos frescos
Alface, berinjela, cevada, espinafre, hortelã-pimenta, laranja, maçã, morango, óleo de gergelim, pepino, pêra, rabanete, tangerina, tofu, trigo.

Alimentos neutros
Abacaxi, abóbora, açúcar branco, aipo, ameixa, amendoim. arroz, azeitona, batata, batata doce, beterraba, carne, carpa, cenoura, figo, Inhame, leite, mamão, mel, milho, ostra, ovo, porco, repolho, shitake, soja, uva, vagem.

Alimentos mornos
Abóbora, açúcar mascavo, alecrim, alho, alho poró, aspargo, arroz doce, café, camarão, carne de carneiro, castanha, cebola, cebola verde, cebolinha, cereja, coco, coentro, cravo, endro, erva doce, framboesa, galinha, gengibre fresco, goiaba, hortelã, manjericão, mexilhão, mostarda, noz, noz- moscada, pêssego, tâmara, vinagre, vinho, xarope de malte.

Alimentos quentes
Canela, gengibre seco, pimenta do reino, pimenta vermelha, soja.

Alimentos amargos
Influenciam Qi e xue
Ação revigorante

Alimentos doces
Suavizam o fluxo de Qi
Ação suavizante e/ou tonificante

Alimentos picantes
Ação direta no Qi e xué
Ação dispersante – centrífuga

Alimentos adstringentes
É aquilo que “amarra” na boca – ex: banana verde

Alimentos salgados
Ação mobilizante, - ascendente

Alimentos ácidos/ azedos
Ação de transformação, harmonizante
Carminativa




Carla Ferranti - Técnico Acupunturista e shiatsuterapeuta
E-mail:acupunturachinesa.carla@gmail.com

sexta-feira, 30 de setembro de 2011


A JUSTIÇA E A ACUPUNTURA BRASILEIRA
Dr. Sohaku Bastos*

Há tempos vemos o desenrolar de demandas judiciais impetradas por instituições médicas brasileiras contra autarquias profissionais da saúde e, até mesmo, contra a União Federal com o intuito de fazer prevalecer suas ambições corporativistas em relação à prática da Acupuntura no Brasil. Essas instituições médicas, dentre elas, conselhos federal e regional, sindicatos e associações, insurgem-se de forma virulenta, no sentido de estabelecer limites de atuação profissional para os outros integrantes do sistema nacional de saúde, sem um olhar crítico sobre a sua própria esfera de atuação profissional.
A última tentativa do segmento médico sindical foi o ajuizamento da ação civil pública (Proc. nº 2006.71.00.033780-3 – TRF, 4ª Região) impetrada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS contra a União Federal com o objetivo de obter a nulidade da Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, especialmente no que concerne à autorização da prática da Acupuntura por profissionais não-médicos. Tal Portaria em questão foi criada pelo Ministério da Saúde com o objetivo de estabelecer critérios para a oferta de novos procedimentos para a rede pública de saúde, ou seja, para atender a população mais carente da sociedade, através de recursos terapêuticos complementares, dentre os quais: a Acupuntura, a Homeopatia, a Fitoterapia, a Crenoterapia e o Termalismo Social.
A União Federal, naturalmente, contestou de pronto o pleito sindical corporativista, tendo obtido êxito logo em primeira instância. Insatisfeita com a decisão malograda, o SIMERS recorreu da sentença, e mais uma vez viu seu pretenso direito ser negado por unanimidade pelos desembargadores que compõem a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em acórdão datado de 13/07/2011. Assim sendo, trata-se de decisão recente que reflete o alinhamento atual do poder judiciário com a necessidade de se ampliar a oferta de procedimentos básicos da saúde à parcela da população economicamente desfavorecida.
Em sua defesa, a União alegou a ilegitimidade ativa do sindicato em tela, além de ressaltar a inépcia da inicial e a inadequação da via eleita, uma vez que ao sindicato cabe, unicamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria médica, inclusive em questões judiciais ou administrativas, porém não cabendo a este dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle das políticas de saúde, que são de competência exclusiva do Ministério da Saúde e da União Federal, responsáveis pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS.
As instituições médicas já mencionadas têm criado uma grande celeuma sobre a legalidade da Portaria nº 971/2006, especialmente no que tange à autorização destinada a não-médicos exercerem a atividade profissional com a Acupuntura, bem como a promoção de práticas terapêuticas que, segundo elas, carecem de comprovação científica. Entretanto, tais alegações violam as normas que tutelam a liberdade de trabalho, bem como ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, senão vejamos:
1)      A Organização Mundial da Saúde – OMS – vem há mais de 40 anos incentivando seus 191 Estados-membros a inserirem os sistemas médicos tradicionais, complementares ou alternativos nos sistemas convencionais de saúde, o que deu origem ao documento de Estratégia da OMS sobre medicina tradicional 2002-2005, preconizando o desenvolvimento de políticas, observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso”. Ora, como é que a OMS, considerada o mais prestigiado órgão internacional da saúde, vinculado à Organização das Nações Unidas – ONU, reconhece há anos o valor social e científico desses sistemas tradicionais médicos de saúde, e as instituições médicas brasileiras “ignoram” tal fato? O que está por trás dessa miopia de política profissional? Será que o fabuloso lucro da indústria farmacêutica está sendo ameaçado com a disseminação das Terapias Naturais e Complementares, incluindo as Plantas Medicinais, a Homeopatia, a Acupuntura, entre muitas outras, no serviço público e privado de saúde?
2)      Segundo o relato do Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon no julgamento do Agravo de Instrumento nº. 2006.04.00.034793-2, fica entendido que: A Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na medicina tradicional chinesa, sistema médico complexo, que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos, e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças...”. Assim sendo, não há que se falar de interdependência desses sistemas tradicionais, incluindo a Acupuntura, à atividade profissional médica no Brasil ou a subordinação da Acupuntura aos seus órgãos representativos, sob pena de descaracterização dessa terapia oriental, de sua prática e de seus objetivos.
3)      Quanto à carência de regulamentação dessas práticas no Brasil, em particular do exercício da Acupuntura, o mencionado magistrado afirma: “Não sendo a prática da acupuntura regulamentada no Brasil nem evidenciada que ela caracteriza ato médico por qualquer documento oficial, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial, a evidência do risco da sua prática por outros profissionais, não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC...”. Dessa forma, cai por terra a alegação de que para se praticar a Acupuntura no Brasil se faça necessário ser médico inscrito no CRM. Ao contrário, em que pese à boa integração da classe médica nos serviços de Acupuntura, não é o médico a autoridade digna de crédito nessa área do saber, mas sim aqueles que obtiveram a graduação em Acupuntura e/ou Medicina Oriental em instituições de ensino de países onde essas práticas são reconhecidas e promovidas há centenas de anos, tais como: China, Japão, Coréia, Índia e Sri Lanka, nos quais existe massa crítica científica e social suficientes para a promoção de pesquisa científica e ensino de alta qualidade. Isso ocorre, também, em alguns países ocidentais, como os EUA e a Inglaterra, principalmente.
4)      Em relação à Fitoterapia, a situação também chama a atenção, como bem diz o referido magistrado"No ramo da Fitoterapia, o objetivo é ampliar as opções terapêuticas oferecidas aos usuários do SUS com garantia de acesso a plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, que poderão ser produzidos pelos laboratórios públicos. É de notar que a própria OMS estimula práticas integrativas à medicina convencional, reconhecendo que 80% da população dos países desenvolvidos utilizam práticas tradicionais nos cuidados básicos de saúde, sendo que 85% utilizam plantas ou preparados... O Brasil tem enorme tradição de uso de plantas medicinais e tecnologia para validar e aprimorar cientificamente o conhecimento a respeito". Considerando as observações supracitadas, depreende-se a falta absoluta de uma visão político-social das entidades médicas brasileiras em relação às políticas públicas em saúde do Ministério da Saúde, mormente em relação à regulamentação da Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do mencionado Ministério. Mais uma vez nos vem à mente a seguinte indagação: por que um segmento da classe médica se sente incomodado com a inserção das práticas das terapias integrativas e complementares no serviço público de saúde para atender pacientes carentes? O que está explicito nas manifestações das entidades médicas brasileiras é a alegação de que não existe comprovação científica no emprego da Fitoterapia, contrariando as recomendações da OMS. Lamentavelmente, os segmentos médicos brasileiros fazem críticas absurdas em relação ao emprego de plantas medicinais no serviço público. Uma delas aconteceu em reportagem recente da TV Globo com o Dr. Dráuzio Varela, o qual, na qualidade de médico, tentou induzir a população a não utilizar a Fitoterapia pelo risco de intoxicação, além de alegar outros efeitos danosos, desqualificando os profissionais não-médicos que trabalham com esses recursos. O que está por trás dessa campanha de forte rejeição das riquezas da flora medicinal brasileira?
5)      A Carta Magna, em seu art. 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção". Isso significa que, cabe ao Poder Público a obrigação e o dever de tornar efetivas as prestações de saúde - preventivas e de recuperação - mediante políticas públicas, viabilizando e dando concreção ao que prescreve o dispositivo constitucional citado e sobre o qual repousa a legalidade da Portaria nº 971/2006.
6)      A ousadia do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, autor da ação civil pública nº 2006.71.00.033780-3 contra a União Federal a respeito da prática da Acupuntura por não-médicos, foi tão grande que a Advocacia Geral da União se manifestou argumentando: “... enquanto não regulamentado o art. 5º, XIII, da Carta Magna, esse dispositivo possui eficácia plena e imediata, fato que torna livre o exercício de qualquer atividade laboral sem regulamentação específica, o que é o caso da acupuntura, visto inexistir no ordenamento jurídico pátrio qualquer lei que regulamente o exercício desta prática”. Com relação à homeopatia afirmou, também, que o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei nº 5.991/73. No mesmo Processo afirma que: “Não há na espécie, qualquer invasão à área de atuação médica, visto representarem, a medicina convencional e a chamada “medicina alternativa” práticas distintas, com as áreas de atuação bem delimitadas”. Assim sendo, não há que se confundir a prática da Acupuntura com a prática convencional da medicina alopática. A primeira voltada à promoção da saúde e ao equilíbrio vital do homem, e a segunda, precipuamente, voltada à cura de doenças, levando, assim, a Juíza Federal Marciane Bonzanini a proferir a seguinte sentença: “Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS contra a UNIÃO, extinguindo a presente ação com julgamento do mérito, forte no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil”.
Muitas demandas judiciais, tendo como autores entidades médicas contra autarquias federais de outras profissões da saúde, no sentido de tentar a nulidade das Resoluções a respeito do impedimento da prática da Acupuntura por outros profissionais da saúde, não lograram êxito. Foi criado recentemente o Colégio Médico de Acupuntura que, reincidentemente, processa em vão outras corporações da saúde que albergaram a Acupuntura como uma especialidade ou como técnicas terapêuticas complementares, muitos anos antes do Conselho Federal de Medicina reconhecê-la como especialidade médica. Tal iniciativa do referido Colégio não possui nenhuma fundamentação legal, social ou científica.
Essas decisões judiciais, que não são poucas, mais do que emblemáticas, dão as garantias de que o exercício da Acupuntura no Brasil, assim como das terapias mencionadas na Portaria nº. 971/2006, é livre até que uma lei ordinária regulamente a profissão.
A jurisprudência está estabelecida e nenhum profissional da saúde pode alegar impedimento ou ter receio de estudar e praticar a Acupuntura no Brasil, sendo fiscalizados, naturalmente, por seus conselhos profissionais ou pelo Serviço Nacional de Vigilância Sanitária, sobretudo os profissionais que carecem de conselhos de classe.
O poder executivo tem tido muita dificuldade em promover as práticas terapêuticas integrativas e complementares no serviço público de saúde, como podemos observar; e o poder judiciário brasileiro tem ficado com o ônus de julgar demandas judiciais que poderiam ser evitadas se o Congresso Nacional legislasse com mais eficiência e rapidez sobre a matéria em questão. Diversos projetos de lei tramitam e tramitaram na Câmara e no Senado Federal a respeito da regulamentação profissional nessas áreas e, até o presente momento, nada aconteceu de concreto pelo fato de os congressistas sofrerem pressões “ocultas” de segmentos corporativistas no sentido de arquivarem tais projetos. Entretanto, não há mais como se procrastinar essas regulamentações sob pena de o Brasil ficar a reboque da realidade internacional e na contramão das recomendações da OMS.
Ao ler a frase do ilustre jurista brasileiro Ives Gandra, quando disse que: “O corporativismo tem que se submeter à democracia e não impor-lhe suas regras”, recordei-me de que há muitos anos, época em que eu estudava Acupuntura e Medicina Oriental em países do Oriente, ouvi de meu professor Dr. Anton Jayasuriya palavras sábias a respeito de quem poderia exercer a Acupuntura e, surpreendentemente, ele afirmou com simplicidade: “Todos aqueles que sabem Acupuntura!”, ou seja, todos aqueles que tenham uma formação acadêmica adequada em Acupuntura e Medicina Oriental, pelo fato de se tratar de um patrimônio cultural da humanidade, reconhecido pela OMS/ONU.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2011.

Veja o inteiro teor da Sentença Judicial aqui:


*Dr. Sohaku Bastos, M.B., O.M.D., Ph.D., é Cônsul-Geral do Sri Lanka no Rio de Janeiroa.h.
(Graduado em medicina oriental no Japão - 1972, onde se especializou em Acupuntura e Eletroacupuntura, concluindo também o mestrado nessa área do saber. Concluiu o bacharelado em Medicina e o doutorado em acupuntura no Sri Lanka, além de ter recebido treinamento médico em MTC na China. Foi o Introdutor da Eletroacupuntura Sistêmica no Brasil, em 1974. É, atualmente, o Presidente da Sociedade Brasileira de Eletroacupuntura. Sohaku Bastos fundou diversas instituições de ensino e entidades associativas de Acupuntura  e Medicina Oriental no Brasil e no Exterior nos últimos 40 anos. Exerceu nos anos 90 no Brasil a função de Juiz Federal do Trabalho Classista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª- Região).